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Mato Grosso do Sul

Deputados têm até esta sexta-feira para trocar de partido sem perder mandato em MS

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partido em MS, visando as eleições de 2026

A corrida pelo “troca-troca” partidário começa a esquentar em Mato Grosso do Sul (MS),  deputados federais, estaduais e distritais têm prazo até esta sexta-feira (3) para aproveitar a chamada janela partidária, que permite a mudança de partido sem risco de perder o mandato, em preparação para as eleições de 2026. Vereadores eleitos em 2024 não se beneficiam da regra. Já que não estão no final do mandato.

A janela partidária, regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada uma justa causa para desfiliação. Ela autoriza a troca de partido nas situações de fusão ou incorporação de legendas. Além de criação de nova sigla, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora essas condições, a mudança pode resultar na perda do mandato.

Movimentação política em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, a movimentação já é visível. No Senado, a senadora Soraya Thronicke deve deixar o Podemos e se filiar ao PSB. Entre os deputados federais, Beto Pereira, do PSDB, anunciou ida para o Republicanos. Por outro lado, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende decidiram permanecer na sigla após conversas com a direção nacional.

Na Assembleia Legislativa, João Henrique Catan migrou do PL para o Partido Novo, e Lídio Lopes, que estava sem partido, filiou-se ao Avante assumindo o comando do diretório estadual. No PSDB estadual, Paulo Corrêa, Mara Caseiro e Zé Teixeira devem deixar a sigla, com Mara e Zé confirmando ida ao PL. Enquanto outros parlamentares recuaram nas intenções de mudança.

A troca de legenda, porém, não altera a distribuição do Fundo Partidário nem o acesso ao tempo gratuito de rádio e televisão. Que são proporcionais ao número de deputados federais de cada partido. A exceção é a migração para uma legenda recém-criada, que garante proporcionalidade diferenciada.

Além da janela, o TSE reconhece outras situações de desfiliação sem perda de mandato. Sendo elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou anuência da própria sigla. De acordo com a Emenda Constitucional nº 111/2021.

Com o prazo se aproximando, parlamentares que desejam disputar cargos em 2026 precisam decidir rápido. Sob risco de perder a oportunidade de se realinhar politicamente sem consequências legais.

Fonte: TSE

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